Começa amanhã o recadastramento dos corretores

Dia 1° de junho começa o período de recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas. O profissional poderá se recadastrar até o dia 30 de setembro. Apesar do prazo ser considerado longo o profissional não deve deixar para última hora, pois pode acabar suspenso.

Para se recadastrar basta acessar o site da Susep – www.susep.gov.br –  e acompanhar a tramitação do processo, por meio de consulta nesse mesmo endereço eletrônico.

Para evitar surpresas veja o que pode surgir durante a consulta:

1 – “Não finalizado” – o profissional deve concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido;

2 – “Em exigência” – indica que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. O corretor deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido;

3 – “Aguardando análise” – o pedido ainda não foi distribuído;

4 – “Em análise” – já foi distribuído para análise;

5 – “Deferido” – indica que o pedido de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito;

6 – “Indeferido” – o pedido não foi aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos exigidos.

Se o pedido for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.

Após efetuarem o recadastramento, os corretores de seguros que estiverem com registro suspenso, devido à sanção administrativa ou a pedido, permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo impedimento.

Já os corretores de seguros que não tenham atendido o recadastramento ou que estejam com o registro cancelado e queiram regularizar seu cadastro deverão solicitar um novo registro através de um pedido de concessão. Esse recadastramento deve ser realizado a cada três anos.

Fonte: Segs

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