Preciso declarar a indenização do seguro DPVAT no imposto de renda?

Já está na hora de prestar contas ao leão e quem recebeu indenização de seguro deve saber ao que fazer nesta hora. Confira!

Em entrevista para o portal da Exame o advogado tributarista, Samir Choaib respondeu:

A indenização recebida em decorrência de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é caracterizada como um rendimento isento e deve ser incluída na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 03 – “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

Agora, você já sabe que essa indenização é isenta e deve ser incluída no local correto da sua declaração.

 

Fonte: Exame

 

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